Arquivo do SECI
Fiscalização contra o trabalho no feriado (Arquivo/2008)
Com base na Lei Federal 11.603/2007 só podem funcionar nos feriados as empresas que estiverem autorizadas pelo Sindicato através de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que o comércio em geral, inclusive lojas do shopping e setor supermercadista, estão proibidas de utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 1º/05 (Dia dos/as Trabalhadores/as).
No dia 29/04 (Aniversário de Ipatinga) só podem funcionar as empresas autorizadas pela CCT de feriados. O SECI alerta que há uma remuneração extra para os empregados que trabalharem nesses dias. Os interessados podem conferir a tabela com os devidos valores na CCT de Feriados 2015-2016 disponível na seção “Acordos” do site. A empresa que descumprir essas normas está sujeita à multa no valor de um salário comercial em favor de cada trabalhador prejudicado.
No feriado de 1º de maio, todas as empresas devem ficar fechadas.