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05/04/2024

SECI assina Convenção de Feriados
Negociação garante remuneração extra e folgas em alguns feriados para empregados do segmento de gêneros alimentícios

Ascom/SECI
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            A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados está disponível no link Acordos do site www.seci.com.br . A CCT, assinada pelo SECI e a entidade representante dos patrões na última quarta-feira, 03/04, estabelece regras para que o segmento de gêneros alimentícios possa utilizar a mão-de-obra de seus empregados em alguns feriados. Esse segmento é composto por supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Os demais setores do comércio, como as lojas do shopping e as de rua, estão proibidos de usar a mão-de-obra de seus empregados em todos os feriados. Isso porque essa utilização depende da autorização do SECI.

 

Próximos feriados – No dia de Tiradentes (21/04) nenhuma empresa pode utilizar a mão-de-obra de seus empregados, ou seja, todos os empregados do comércio de Ipatinga devem estar de folga. Isso inclui não só as lojas de rua, como as do shopping e segmento de gêneros alimentícios. Já no Aniversário de Ipatinga (29/04), essas empresas podem funcionar de 8h às 17h45 e devem liberar todos os empregados até as 18h. O horário não pode ultrapassar esse determinado pela CCT.

 

Compensação - Para permitir o trabalho nesses dias, o SECI garantiu uma remuneração extra aos comerciários escalados. Essa remuneração é proporcional às horas trabalhadas e varia de 8% a 11% do salário do empregado, ou a garantia mínima de R$127,80, prevalece o valor que for maior. O Sindicato também garantiu um almoço para quem tiver a duração da jornada superior a seis horas nesse dia e um lanche especial para quem for trabalhar seis horas ou menos nos feriados. Esse lanche deve ser composto de, no mínimo, pão com presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10. Outro direito dos empregados é o vale-transporte.

             

Descumprimento – Se a empresa não respeitar as regras previstas nessa CCT pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Para isso, é importante que os empregados denunciem e acumulem provas para processo jurídico, como fotos, notas, cupons fiscais, registro de ponto, dentre outras. Mais informações: (31)3822-1240.

 

 


Fonte : Ascom/SECI




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