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Trabalho aos domingos
SECI cobra adequação da escala 1X1 para mulheres

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            É direito das mulheres que trabalham aos finais de semana, trabalhar no máximo um domingo e folgar no seguinte. Essa lei está prevista no Artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas muitas empresas não respeitavam essa norma porque embora a lei seja de 1943, apenas recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a sua aplicação.

            No início deste ano, o SECI começou uma campanha para alertar as empresas à cumprirem essa norma. Para isso, divulgou no Informativo Comerciário de janeiro, no site e nas páginas do Instagram e Facebook. Outra forma de divulgar mais essa norma foi através de visitas e entrega de ofícios nas empresas. O SECI conversou primeiro com as empresas do segmento de gêneros alimentícios, como supermercados, casas de carnes, hortifrutis, dentre outros. Depois, visitou as lojas do shopping para orientá-las sobre essa norma. A maior parte dessas empresas já adequaram a escala de suas funcionárias à 1X1. As poucas que ainda não aderiram, o SECI acionou judicialmente.

            É importante que as comerciárias que trabalham aos fins de semana dêem um retorno ao SECI sobre a aplicação dessa norma. Caso a empresa tenha feito a escala das funcionárias com dois ou mais domingos seguidos de trabalho, a trabalhadora deve procurar o Sindicato imediatamente com essa escala em mãos para que sejam tomadas as medidas necessárias.

 


Fonte : ascom/seci




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