Para que as empresas não dispensem seus empregados no período próximo ao reajuste salarial, foi criada em 1984 a Lei 7.238. Essa lei diz que todo trabalhador que for dispensado, sem justa causa, 30 dias antes da data-base da sua categoria, tem direito a uma multa no valor do seu salário mensal. Como a data-base dos comerciários de Ipatinga é 1º de outubro, se o aviso terminar em setembro, o empregado tem direito à indenização. Então, quando a empresa alega que nesse período não pode demitir o empregado é por esse motivo, porque sabe que se dispensar, terá que pagar uma multa na hora do acerto rescisório.