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Direitos e desafios dos comerciários que têm filhos com TEA

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            Uma em cada 36 crianças de oito anos foram identificadas com transtorno do espectro autista (TEA)*, nos EUA, em 2020. Os números divulgados pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC), do governo estadunidense, segundo especialistas, podem ser semelhantes no Brasil, já que nenhuma evidência indica que a prevalência seja diferente dependendo do país. Embora ainda não exista pesquisa concreta sobre a prevalência do TEA no Brasil, as taxas de diagnóstico aumentam a cada ano no mundo todo. Como reflexo, no comércio de Ipatinga não são raros os casos de comerciárias e comerciários que têm filhos com esse transtorno. Pensando nisso, o Informativo Comerciário conversou com a advogada da assessoria jurídica do SECI e especialista em Direito Previdenciário, Milena Andrade.

 

Direitos – O primeiro esclarecimento da advogada foi com relação à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada no Brasil em 2012, por meio da Lei 12.764. “De acordo essa Lei, em seu artigo 1ª, os §1º e §2º dispõem que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Desse modo, embora na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exista norma específica que trate sobre os direitos dos trabalhadores, pais ou responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista, há direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Comércio, negociada pelo SECI, que amparam esses empregados. A especialista cita a cláusula 40ª da CCT 2023/2025, que no §2º dispõe que as faltas para acompanhar filho portador de necessidade especial serão abonadas, mediante apresentação de atestado ou declaração médica, odontológica ou de atendimentos psicológicos. “Dessa forma, tendo em vista que crianças com transtorno do espectro autista são portadoras de necessidades especiais, a Convenção Coletiva ampara esses trabalhadores (pais e responsáveis)”, afirma.

Desafios – Dentre as maiores dificuldades que esses trabalhadores enfrentam para cuidar de suas crianças com TEA ou PCD (pessoas com deficiência) é conciliar com o horário de trabalho. “Muitos pais e responsáveis acabam deixando o emprego para poder cuidar melhor de seus filhos com TEA ou PCD e, na grande maioria, são as mulheres que deixam o emprego”. É por isso que ela afirma que é necessário criar uma lei que garanta a redução da jornada de trabalho, sem desconto salarial e sem a necessidade de compensação de carga horária ou, até mesmo, trabalho em home office.

Ascom/SECI
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            Nesse sentido, Andrade menciona que existe o Projeto de Lei do Senado nº 110/2016, que propõe a redução da jornada de trabalho sem perda salarial aos pais de filhos com deficiência. Outras ações também têm ocorrido através da Justiça do Trabalho, onde pais ou responsáveis estão garantindo a redução da jornada de trabalho, sem desconto salarial e sem a necessidade de compensação de carga horária e, até mesmo, trabalho em home office. Essas ações tem sido vitoriosas com aplicação por analogia da Lei 8.112/1990, direcionada aos servidores federais.

 

Lutas – Mas ainda há um longo caminho de lutas pela frente. E a advogada destaca o papel do Sindicato nessa questão. Tanto para assegurar avanços através da negociação coletiva, quanto para ajudar no dia-a-dia. “É importante que os trabalhadores estejam amparados pelo Sindicato, seja para elucidação de dúvidas, orientações jurídicas e solução de possíveis problemas”.

            Por fim, Andrade destaca também a necessidade de haver um estímulo não só à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, como também incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis. “Para isso, a sociedade e o mercado de trabalho devem entender que esses trabalhadores têm especificidades e atender às necessidades dessas pessoas é benéfico”, conclui.

 

*De acordo com o Portal do Ministério da Saúde, “o transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interac¸ão social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades”.

 



Fonte : Ascom/SECI




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