O SECI assinou recentemente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Datas Comemorativas 2025 que estabelece regras para o comércio lojista de rua funcionar em horário ampliado. Esse documento prevê a jornada e benefícios dos empregados no comércio de Ipatinga nas vésperas dos Dias das Mães, Pais, Namorados e Crianças. Nessas datas o funcionamento do comércio lojista de rua será da seguinte forma:
Dia das Mães – 11/05/2025
DATAS
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HORÁRIO
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09/05/2025 (sexta-feira)
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09h às 20h
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10/05/2025 (sábado)
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09h às 17h
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Dia dos Namorados – 12/06/2025
DATAS
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HORÁRIO
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10/06/2025 (terça-feira)
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09h às 20h
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11/06/2025 (quarta-feira)
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09h às 20h
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Dia dos Pais – 10/08/2025
DATAS
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HORÁRIO
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08/08/2025 (sexta-feira)
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09h às 20h
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09/08/2025 (sábado)
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09h às 15h
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Dia das Crianças – 12/10/2025
DATAS
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HORÁRIO
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10/10/2025 (sexta-feira)
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09h às 20h
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11/10/2025 (sábado)
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09h às 15h
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A CCT prevê ainda que não é permitida a prorrogação da jornada de trabalho dessas horas previstas na negociação. Do mesmo modo, é proibida a utilização da mão de obra nos dias de domingo.
Outros benefícios garantidos pelo SECI:
- Duas horas de intervalo para almoço, exceto aos sábados, quando o intervalo será de uma hora;
- Nos sábados em que houver horário especial, a empresa deve fornecer almoço aos empregados. Nos demais dias deve fornecer lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$10,50 para custear esse lanche;
- Estudante e comerciárias lactantes têm o direito de manter a jornada normal de trabalho, de 09h às 18h, exceto nos sábados;
- As horas extras feitas nessas datas serão compensadas conforme estabelecido pelo SECI na próxima negociação de horário, das vésperas de Natal 2025;
- Os empregados que forem dispensados antes dessas compensações devem receber as horas extras realizadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de serviço;
- As empresas que funcionarem fora do horário normal do comércio (2ª a 6ª de 8h às 18h e aos sábados de 8h às 12h) nessas vésperas de datas comemorativas, deverão conceder as folgas negociadas pelo Sindicato, mesmo que tenha adotado sistema de turnos.
A empresa que descumprir qualquer norma pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.