Ascom/SECI

Nos dias que antecedem a comemoração do Dia dos Pais, as lojas de rua de Ipatinga podem funcionar em horário ampliado, dentro do seguinte período:
DATAS
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HORÁRIO
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DIREITOS DOS EMPREGADOS
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08/08/2025 (sexta-feira)
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09h às 20h
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Duas horas de almoço, mais um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$10,50 para custeá-lo.
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09/08/2025 (sábado)
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09h às 15h
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Uma hora de intervalo e almoço fornecido/pago pela empresa.
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A empresa não pode ultrapassar esse horário que está previsto na Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2025. As horas extras realizadas nesses dias e nas outras datas comemorativas (Dia das Mães, Namorados e Crianças) serão compensadas conforme negociação do horário especial de Natal deste ano. Ou seja, as empresas devem conceder as folgas conforme for estabelecido pelo SECI posteriormente. Quem for dispensado antes, deve receber as horas extras com adicional de 100% na hora do acerto rescisório. A Convenção Coletiva também prevê que as lojas que optarem por estender o horário além do funcionamento normal do comércio, que é de 08h às 18h, de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, deverá conceder as folgas negociadas, mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turnos. A empresa que descumprir pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Caso o comerciário precise de mais informações sobre seus direitos, é só ir ao SECI.