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Feriado de 15 de agosto
Empresas devem cumprir regras da Convenção

Ascom/SECI
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            O dia 15 de agosto é feriado em Ipatinga, de Assunção de Nossa Senhora, padroeira da cidade. Como é feriado, as empresas do comércio só podem utilizar a mão de obra dos seus empregados se tiverem autorização do SECI. As únicas empresas que têm autorização para convocar suas equipes nesse feriado são as do segmento de gêneros alimentícios. Esse segmento é composto por supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Essas empresas só podem utilizar a mão de obra de seus empregados dentro do período de 8h às 18h, porque pagam uma remuneração extra aos que trabalham no feriado. A remuneração é proporcional ao período trabalhado nesse dia, variando de 85 a 11% do salário do empregado e não pode ser menor que a garantia mínima que é R$135, prevalece o valor que for maior. Outro direito que o SECI garantiu na Convenção Coletiva de Feriados 2025 é com relação ao lanche e almoço. Os que trabalharem mais de seis horas nesse dia têm direito a um almoço pago pela empresa e podem fazer um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Os que trabalharem até seis horas no feriado devem receber um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$10,50 para custeá-lo. Nesse caso o intervalo é de quinze minutos, computado como tempo de serviço efetivamente trabalhado.

            A CCT de Feriados na íntegra pode ser acessada no site seci.com.br, link Acordos. É importante que empregados, empresas e contabilidades estejam atentos a esse documento porque várias empresas já foram acionadas judicialmente e multadas por terem desrespeitado essas normas.

 


Fonte : Ascom/SECI




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