O próximo feriado municipal é o de Corpus Christi, celebrado no dia 19/06. Com isso, só podem utilizar a mão de obra de seus empregados, as empresas do segmento de gêneros alimentícios. Ou seja, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Mas em compensação ao trabalho nesse dia, essas empresas devem pagar a seus empregados uma remuneração extra. Essa remuneração é proporcional ao período trabalhado (de 8% a 11% do salário mensal do empregado), sendo que o valor não pode ser menor que a garantia mínima, que é R$135.
O horário de trabalho é de 8h às 18h nesse feriado. Os empregados que a jornada durar menos de seis horas nesse dia têm direito a um lanche especial (pão, presunto, muçarela e refrigerante ou R$10,50) e intervalo de 15 minutos. Já os que a jornada durar mais que seis horas, devem receber um almoço e um intervalo de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas.
Essas normas estão na Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2025 e não valem para lojas de rua e do shopping, pois não estão autorizadas a usar a mão de obra de seus empregados nos feriados. Caso a empresa desrespeite esse documento, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.