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Trabalho no feriado
Acordo garante remuneração extra

A Convenção Coletiva de Trabalho no Feriados (CCT) autoriza apenas o setor de supermercados a utilizar a mão de obra de seus empregados nos feriados de 02/11 (Finados), no horário de 8h às 18h, e dia 15/11 (Proclamação da República), de 8h às 13h. Esse setor abrange supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis de Ipatinga. Mas para trabalhar nesses dias, os empregados devem receber uma remuneração proporcional às horas trabalhadas ou a garantia mínima, conforme regras previstas na CCT, disponível no link “Acordos” do site. Essa remuneração deve constar junto com o salário do mês de novembro (pago até o quinto dia útil de dezembro) e estar  especificada no contracheque. As horas trabalhadas nos feriados não podem ser compensadas com folga. 

As empresas do setor lojista e demais setores, inclusive lojas do shopping, de artigos para festa, dentre outros, estão proibidos de utilizar a mão de obra de seus empregados. Essa norma está prevista na Lei Federal 11.603/2007 e na CCT de Feriados. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
 

Fonte : Ascom/SECI




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