O tempo
Durante o final de ano, o comércio fica mais movimentado devido às festas. Assim, algumas empresas optam por fazer contratações temporárias. Em geral, essas admissões ocorrem por regime de contrato de experiência, que deve ser assinado em duas vias. Uma ficando com a empresa e uma com o empregado. Durante esse tempo, que pode durar até 90 dias, os trabalhadores têm os mesmos direitos que os demais funcionários da empresa, exceto o plano de saúde.
Ao término do contrato, caso não ocorra à efetivação, o trabalhador dispensado tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13° salário proporcional, FGTS, abono proporcional e horas extras (se tiver ocorrido horas extras no período). Entretanto, se for de interesse de ambas as partes que o comerciário continue trabalhando para a empresa, ele passa a ter direito ao plano de saúde. Além disso, seu contrato passa a ser de tempo indeterminado.
Caso o comerciário tenha trabalhado sem registro na carteira durante este período, ele tem os mesmos direitos que os empregados já efetivados. Em caso de dúvidas, ele deve procurar orientação no SECI.