Ascom/SECI
A Lei Federal 11.603/2007 prevê que só podem funcionar nos feriados as empresas que estiverem autorizadas pelo Sindicato através de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Portanto, o comércio em geral, inclusive lojas do shopping e setor supermercadista, estão proibidas de utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 15 de novembro (Proclamação da República). Caso o empregado trabalhe nesta data, terá direito de receber da empresa uma multa no valor de R$997. Para isso, o trabalhador deve procurar o SECI, para que ele tome as medidas necessárias. A Convenção Coletiva para Trabalho em Feriados está disponível para consulta no link “Acordos” do site.