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Dia das Crianças
Confira as tabelas de horário de funcionamento e de folgas

 

Dia das Crianças

Comércio tem horário ampliado

 

Nas vésperas do Dia das Crianças o comércio poderá funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:

 

DATAS

HORÁRIO

HORAS EXTRAS

10/10/2016 (segunda-feira)

09h às 20h

01h

11/10/2016 (terça-feira)

09h às 20h

01h

Total das horas excedentes

 

02h

 

 

Nesses dias, os comerciários têm direito a dois lanches. Um conforme a Convenção Coletiva, composto por pão, manteiga, leite e café. O outro, conforme o Acordo de Datas Comemorativas, composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante ou o valor de R$5,00 para comprá-lo.

 

SECI garante compensações

 próximas a feriados

 

Cada loja que participou do horário especial deve dividir seus empregados em duas turmas: A e B. O trabalhador deve perguntar à empresa em qual turma está para desfrutar de sua folga. A turma B já compensou algumas horas extras no mês de agosto.

 

TURMA A

DATA DA FOLGA

HORÁRIO DE TRABALHO

HORAS

COMPENSADAS

13/10/2016 (quinta-feira)

FOLGA

08 horas

14/10/2016 (sexta-feira)

FOLGA

08 horas

15/10/2016 (sábado)

FOLGA

04 horas

17/10/2016 (segunda-feira)

14h às 18h

04 horas

Total de horas compensadas: 24 horas

 

 

TURMA B

DATA DA FOLGA

HORÁRIO DE TRABALHO

HORAS

COMPENSADAS

16/08/2016 (terça-feira)

FOLGA

08 horas

17/08/2016 (quarta-feira)

FOLGA

08 horas

14/11/2016 (segunda-feira)

FOLGA

08 horas

Total de horas compensadas: 24 horas

 

 

 

A compensação das horas extras deve ser feita de acordo com essa tabela. Os empregados que forem dispensados antes dessas datas ou estiverem de férias, afastados ou de licença devem receber o valor das horas calculadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de serviço. A empresa que descumprir essa Convenção pode ser multada no valor de um salário comercial em favor de cada empregado prejudicado.

 


Fonte : ASCOM/SECI




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