Dia das Crianças
Comércio tem horário ampliado
Nas vésperas do Dia das Crianças o comércio poderá funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:
DATAS
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HORÁRIO
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HORAS EXTRAS
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10/10/2016 (segunda-feira)
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09h às 20h
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01h
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11/10/2016 (terça-feira)
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09h às 20h
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01h
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Total das horas excedentes
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02h
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Nesses dias, os comerciários têm direito a dois lanches. Um conforme a Convenção Coletiva, composto por pão, manteiga, leite e café. O outro, conforme o Acordo de Datas Comemorativas, composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante ou o valor de R$5,00 para comprá-lo.
SECI garante compensações
próximas a feriados
Cada loja que participou do horário especial deve dividir seus empregados em duas turmas: A e B. O trabalhador deve perguntar à empresa em qual turma está para desfrutar de sua folga. A turma B já compensou algumas horas extras no mês de agosto.
TURMA A
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DATA DA FOLGA
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HORÁRIO DE TRABALHO
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HORAS
COMPENSADAS
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13/10/2016 (quinta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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14/10/2016 (sexta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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15/10/2016 (sábado)
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FOLGA
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04 horas
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17/10/2016 (segunda-feira)
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14h às 18h
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04 horas
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Total de horas compensadas: 24 horas
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TURMA B
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DATA DA FOLGA
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HORÁRIO DE TRABALHO
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HORAS
COMPENSADAS
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16/08/2016 (terça-feira)
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FOLGA
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08 horas
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17/08/2016 (quarta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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14/11/2016 (segunda-feira)
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FOLGA
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08 horas
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Total de horas compensadas: 24 horas
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A compensação das horas extras deve ser feita de acordo com essa tabela. Os empregados que forem dispensados antes dessas datas ou estiverem de férias, afastados ou de licença devem receber o valor das horas calculadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de serviço. A empresa que descumprir essa Convenção pode ser multada no valor de um salário comercial em favor de cada empregado prejudicado.