Para facilitar as compras do Dia dos Pais, o comércio poderá funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:
DATAS
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HORÁRIO
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HORAS EXTRAS
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12/08/2016 (sexta-feira)
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9h às 20h
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01 h
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13/08/2016 (sábado)
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9h às 17h
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04 h
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Total das horas excedentes
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05 h
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Na sexta-feira, os comerciários têm direito a dois lanches. Um conforme a Convenção Coletiva, composto por pão, manteiga, leite e café. O outro, conforme o Acordo de Datas especiais, composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante ou o valor de R$5,00 para custeá-lo. No sábado, a empresa é obrigada a fornecer um almoço gratuito aos empregados.
SECI garante compensações próximas a feriados
Cada loja que participou do horário especial deve dividir seus empregados em duas turmas: A e B. Pergunte na sua empresa em qual turma você está e planeje desde já o seu feriado!
TURMA A
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DATA DA FOLGA
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HORÁRIO DE TRABALHO
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HORAS
COMPENSADAS
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13/10/2016 (quinta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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14/10/2016 (sexta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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15/10/2016 (sábado)
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FOLGA
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04 horas
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17/10/2016 (segunda-feira)
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14h às 18h
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04 horas
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Total de horas compensadas: 24 horas
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TURMA B
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DATA DA FOLGA
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HORÁRIO DE TRABALHO
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HORAS
COMPENSADAS
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16/08/2016 (terça-feira)
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FOLGA
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08 horas
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17/08/2016 (quarta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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14/11/2016 (segunda-feira)
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FOLGA
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08 horas
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Total de horas compensadas: 24 horas
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A compensação das horas extras deve ser feita de acordo com essa tabela. Os empregados que forem dispensados antes dessas datas ou estiverem de férias, afastados ou de licença devem receber o valor das horas calculadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de serviço. A empresa que descumprir essa Convenção pode ser multada no valor de um salário comercial em favor de cada empregado prejudicado.