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Nesta segunda (13/06), ocorreu no Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga uma palestra abordando a importância dos conhecimentos de noções básicas de primeiro socorros. Na oportunidade, o Soldado Messina - Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, apresentou as principais medidas a serem adotadas em ocasiões de urgência e emergência.
A importância dos primeiros socorros
Em sua maioria, os acidentes podem ser evitados. Entretanto, quando ocorrem, algumas medidas simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações e salvar vidas. A principal medida é manter a calma e chamar a emergência se for necessário. Após, deve se certificar que há condições seguras para prestação do socorro sem riscos para o socorrista e a vítima.
Tipos de acidentes
Para cada caso de acidente existe um tipo de socorro diferente. Confira a seguir alguns exemplos que exigem primeiros socorros:
- Choque elétrico;
- Infarto e parada cardiorrespiratória;
- Envenenamento;
- Picada de cobra;
- Corpos estranhos e asfixia;
- Queimaduras;
- Sangramentos;
- Transporte de vítimas;
- Fraturas, luxações, contusões e entorses;
- Acidentes de trânsito.
Atitudes corretas
1) A calma, o bom-senso e o discernimento são elementos primordiais neste tipo de atendimento.
2) Agir rapidamente, porém respeitando os seus limites e o dos outros.
3) Transmitir á(s) vítima(s), tranquilidade, alívio, confiança e segurança, e quando estiverem conscientes informar-lhes que o atendimento especializado está a caminho.
4) Utilize-se de conhecimentos básicos de primeiros socorros, improvisando se necessário.
5) Nunca tome atitudes das quais não tem conhecimento, no intuito de ajudar, apenas auxilie dentro de sua capacidade.
Código Penal - Omissão do Socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica, se resulta em morte.