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Reunião de formação aborda Primeiros Socorros
Simples atos podem salvar uma vida

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Nesta segunda (13/06), ocorreu no Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga uma palestra abordando a importância dos conhecimentos de noções básicas de primeiro socorros. Na oportunidade, o Soldado Messina - Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, apresentou as principais medidas a serem adotadas em ocasiões de urgência e emergência.

A importância dos primeiros socorros

Em sua maioria, os acidentes podem ser evitados. Entretanto, quando ocorrem, algumas medidas simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações e salvar vidas. A principal medida é manter a calma e chamar a emergência se for necessário. Após, deve se certificar que há condições seguras para prestação do socorro sem riscos para o socorrista e a vítima.

Tipos de acidentes

Para cada caso de acidente existe um tipo de socorro diferente. Confira a seguir alguns exemplos que exigem primeiros socorros:

- Choque elétrico;

- Infarto e parada cardiorrespiratória;

- Envenenamento;

- Picada de cobra;

- Corpos estranhos e asfixia;

- Queimaduras;

- Sangramentos;

- Transporte de vítimas;

- Fraturas, luxações, contusões e entorses;

- Acidentes de trânsito.

 

Atitudes corretas

1) A calma, o bom-senso e o discernimento são elementos primordiais neste tipo de atendimento.

2) Agir rapidamente, porém respeitando os seus limites e o dos outros.

3) Transmitir á(s) vítima(s), tranquilidade, alívio, confiança e segurança, e quando estiverem conscientes informar-lhes que o atendimento especializado está a caminho.

4) Utilize-se de conhecimentos básicos de primeiros socorros, improvisando se necessário.

5) Nunca tome atitudes das quais não tem conhecimento, no intuito de ajudar, apenas auxilie dentro de sua capacidade.

 

Código Penal - Omissão do Socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Pena: Detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses ou multa.

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica, se resulta em morte.

 




Fonte : ASCOM/SECI




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