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Datas comemorativas
Convenção prevê horários e compensações

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Para garantir a compensação dos comerciários e as regras do horário de funcionamento do comércio nas vésperas do Dia das Mães, o SECI e o sindicato patronal firmaram uma nova Convenção Coletiva. Esse documento prevê as seguintes normas:
 

DATAS

HORÁRIO

INTERVALO

Dia 05/05 (quinta-feira)

9h às 20h

Duas horas p/ almoço + lanche de R$5

Dia 06/05 (sexta-feira)

9h às 20h

Duas horas p/ almoço + lanche de R$5

Dia 07/05 (sábado)

9h às 17h

Uma hora de intervalo + almoço grátis

 
 
  • A jornada de trabalho nesses dias não pode ultrapassar o horário previsto no acordo.
  • O valor de R$5 para o lanche pode ser substituído por pão, presunto, mussarela e refrigerante.
  • É assegurada aos estudantes a manutenção do horário normal de trabalho até às 18h.
  • Quem for demitido antes de compensar as horas extras desses dias deve recebê-las em dinheiro e em dobro na hora do acerto.
  • A empresa que descumprir essa Convenção está sujeita a multa no valor de um salário comercial ao funcionário prejudicado.
 
Comerciários já podem se preparar para as folgas
 
As horas extras feitas nas vésperas do Dia das Mães, somadas ao Dia dos Namorados, dos Pais e das Crianças, serão compensadas dividindo os empregados em duas turmas conforme a tabela abaixo. O SECI procurou negociar as folgas próximo aos feriados, para que o comerciário possa planejar viagens ou ter mais dias para descansar. 
 

TURMA A

DATA DA FOLGA

HORÁRIO DE TRABALHO

HORAS

COMPENSADAS

13/10/2016 (quinta-feira)

FOLGA

08 horas

14/10/2016 (sexta-feira)

FOLGA

08 horas

15/10/2016 (sábado)

FOLGA

04 horas

17/10/2016 (segunda-feira)

14h às 18h

04 horas

Total de horas compensadas: 24 horas

 

 

TURMA B

DATA DA FOLGA

HORÁRIO DE TRABALHO

HORAS

COMPENSADAS

16/08/2016 (terça-feira)

FOLGA

08 horas

17/08/2016 (quarta-feira)

FOLGA

08 horas

14/11/2016 (segunda-feira)

FOLGA

08 horas

Total de horas compensadas: 24 horas

 
 
Mesmo se a loja adotar o regime de turnos ou não funcionar em horário especial em todos os dias previstos na Convenção, uma vez que usar o funcionamento ampliado, terá que conceder as folgas, sob pena de ser multada. A multa também vale no caso da empresa passar a compensação para outro dia que não está previsto no acordo.
 

Fonte : Ascom/SECI




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(SECI)



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