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Para garantir a compensação dos comerciários e as regras do horário de funcionamento do comércio nas vésperas do Dia das Mães, o SECI e o sindicato patronal firmaram uma nova Convenção Coletiva. Esse documento prevê as seguintes normas:
DATAS
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HORÁRIO
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INTERVALO
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Dia 05/05 (quinta-feira)
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9h às 20h
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Duas horas p/ almoço + lanche de R$5
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Dia 06/05 (sexta-feira)
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9h às 20h
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Duas horas p/ almoço + lanche de R$5
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Dia 07/05 (sábado)
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9h às 17h
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Uma hora de intervalo + almoço grátis
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A jornada de trabalho nesses dias não pode ultrapassar o horário previsto no acordo.
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O valor de R$5 para o lanche pode ser substituído por pão, presunto, mussarela e refrigerante.
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É assegurada aos estudantes a manutenção do horário normal de trabalho até às 18h.
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Quem for demitido antes de compensar as horas extras desses dias deve recebê-las em dinheiro e em dobro na hora do acerto.
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A empresa que descumprir essa Convenção está sujeita a multa no valor de um salário comercial ao funcionário prejudicado.
Comerciários já podem se preparar para as folgas
As horas extras feitas nas vésperas do Dia das Mães, somadas ao Dia dos Namorados, dos Pais e das Crianças, serão compensadas dividindo os empregados em duas turmas conforme a tabela abaixo. O SECI procurou negociar as folgas próximo aos feriados, para que o comerciário possa planejar viagens ou ter mais dias para descansar.
TURMA A
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DATA DA FOLGA
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HORÁRIO DE TRABALHO
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HORAS
COMPENSADAS
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13/10/2016 (quinta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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14/10/2016 (sexta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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15/10/2016 (sábado)
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FOLGA
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04 horas
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17/10/2016 (segunda-feira)
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14h às 18h
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04 horas
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Total de horas compensadas: 24 horas
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TURMA B
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DATA DA FOLGA
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HORÁRIO DE TRABALHO
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HORAS
COMPENSADAS
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16/08/2016 (terça-feira)
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FOLGA
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08 horas
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17/08/2016 (quarta-feira)
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FOLGA
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08 horas
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14/11/2016 (segunda-feira)
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FOLGA
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08 horas
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Total de horas compensadas: 24 horas
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Mesmo se a loja adotar o regime de turnos ou não funcionar em horário especial em todos os dias previstos na Convenção, uma vez que usar o funcionamento ampliado, terá que conceder as folgas, sob pena de ser multada. A multa também vale no caso da empresa passar a compensação para outro dia que não está previsto no acordo.