Ascom/SECI
As empresas que funcionaram em horário especial no mês de dezembro fecham neste sábado no seu horário normal e só reabrem na quarta, às 13h. Na terça e na quarta-feira os trabalhadores folgarão para compensar parte das horas extra do mês de dezembro.
Na segunda-feira, todo comércio, inclusive as lojas do Shopping e o setor de supermercado, fecham em comemoração ao Dia dos Comerciários.
Essas regras estão previstas nas Convenções Coletivas assinadas e estão disponíveis no site, link “Acordo e Convenções”, uma CCT foi assinada em setembro Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 e a outra em dezembro Convenção Coletiva de Natal 2015, pelo Sindicato dos Comerciários e Sindicato Patronal.
O descumprimento dessas normas gera multa no valor de R$ 932 em favor de cada empregado prejudicado.
O trabalhador que for lesado e que esteja disposto a fazer valer os seus direitos, devem procurar o sindicato para que sejam tomadas medidas necessárias no sentido de recuperar o seu prejuízo.