Mais um feriado se aproxima e apenas as empresas autorizadas por Convenção Coletiva com o SECI podem funcionar. O horário máximo permitido é de 8h às 18h. Além disso, para utilizar a mão de obra dos empregados, esses estabelecimentos devem pagar uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas no dia.
Os comerciários que trabalharam no feriado de 15/08, por exemplo, têm direito a receber de 06% a 10% de sua remuneração dependendo da jornada que cumpriu nessa data. A remuneração mínima para esse dia é R$65,00 e deve ser especificada no contracheque do mês em que ocorreu o feriado.
Outro direito do empregado que trabalhar nesse dia é um lanche, para aqueles que tiverem jornada de até seis horas e quinze minutos diários, e de uma refeição para aqueles que trabalharem um período maior que seis horas e quinze minutos no dia. A multa para a empresa que descumprir a CCT é de um piso salarial em favor de cada empregado prejudicado. O documento na íntega pode ser acessado no link "Acordos".