Nos dias que antecedem o Dia das Mães, celebrado em 12 de maio, as lojas de rua em Ipatinga podem funcionar em horário ampliado, conforme tabela:
Ascom/SECI
Essas normas só existem porque o SECI luta para preservar a regulamentação do horário do comércio de Ipatinga e garantir que os comerciários tenham uma compensação pelo trabalho extra nas vésperas de datas comemorativas. Tanto que essas horas extras feitas nesses dias são somadas às outras horas extras realizadas nas demais datas, como Dia dos Namorados, Dia dos Pais, das Crianças e Natal, e depois convertidas em folgas para os comerciários.
O horário normal do comércio é de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados de 8h às 12h. A empresa que funcionar fora desse horário nesses dias, automaticamente está enquadrada no horário especial. Dessa forma, terá que conceder a seus empregados as folgas que forem negociadas pelo SECI. Mesmo aquelas que fazem sistema de turnos nas lojas. O descumprimento de qualquer norma, pode acarretar multa para empresa, no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. A Convenção Coletiva de Dia das Mães 2024 está disponível no link Acordos do site.