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Feriados
Convenção traz regras para o comércio de Ipatinga

Como divulgado nas redes sociais do SECI (@secicomerciariosipatinga), no feriado do Dia dos Trabalhadores e Trabalhadoras (1º de maio) todos os empregados do comércio de Ipatinga tiveram folga. Essa norma, que vale inclusive para quem trabalha no segmento de gêneros alimentícios e shopping, está na Convenção Coletiva de Feriados 2024. A multa por descumprimento é no valor de um piso salarial por comerciário prejudicado. Nesse caso, é indispensável que o empregado entre em contato com o SECI e forneça provas para processo jurídico, como fotos, notas, cupons fiscais, registro de ponto, dentre outras.

Próximo feriado - Já no dia 30 de maio, feriado de Corpus Christi, conforme previsto nesse mesmo documento, algumas empresas podem utilizar a mão-de-obra de seus empregados, no horário de 8h às 18h. As empresas autorizadas são: supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. O segmento deve fechar as portas no máximo às 17h45 para liberar os funcionários até às 18h.

Remuneração - Para permitir o trabalho no feriado, o SECI garantiu uma remuneração extra aos comerciários escalados. Essa remuneração é proporcional às horas trabalhadas e varia de 8% a 11% do salário do empregado, ou a garantia mínima de R$127,80, prevalece o valor que for maior. O valor do feriado de 30/05 deve ser pago até o quinto dia útil de julho. Já quem trabalhou no feriado do dia 29/04, deve receber o valor extra no salário deste mês, que é pago até o quinto dia útil de junho.

Outros direitos - O Sindicato também garantiu um almoço para quem tiver a duração da jornada superior a seis horas nesse dia e um lanche especial para quem for trabalhar seis horas ou menos no feriado. Esse lanche deve ser composto de, no mínimo, pão com presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10. Outro direito dos empregados é o vale-transporte para esse dia.

 


Fonte : ascom/SECI




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