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Décimo terceiro salário
Benefício deve ser pago com base no salário reajustado

Ascom/SECI
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Para quem ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, está chegando a data do pagamento. Até 30 de novembro todos os comerciários e comerciárias de Ipatinga devem receber a metade do 13º referente ao ano de 2023. E ainda há alguns trabalhadores que estão em dúvida com relação ao valor do benefício. O valor é igual à metade do salário do empregado, com o reajuste que foi garantido pelo SECI na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023/2025) assinada semana passada. Ou seja, o valor já deve vir com o reajuste.
O empregado deve ficar atento na hora de assinar o contracheque e, em caso de dúvida, procurar orientação no SECI. Nessa primeira parcela não há descontos. Já na segunda parcela do 13º, que é paga até 15/12/23, acontecem os descontos de INSS e imposto de renda, se for o caso. 
A empresa que atrasar o pagamento, pode ser multada no valor correspondente a um dia de serviço do empregado, por dia de atraso no pagamento das parcelas do 13º salário.

Fonte : Ascom/SECI




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