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Nossos direitos
Começam as contratações de fim de ano

Com a aproximação do período natalino e a perspectiva de aumento nas vendas, muitas empresas começam a contratar mais empregados. Essas contratações geralmente são feitas por meio de contrato de experiência que pode durar até 90 dias.

 
Tanto o contrato quanto a carteira de trabalho (CTPS) do empregado devem ser assinados no primeiro dia de serviço. Nesse contrato, ou na CTPS deve estar especificada a forma de remuneração, a data de início e término da contratação, além de conter a assinatura da empresa e a do empregado. Quando o contrato terminar, o trabalhador pode ser efetivado ou não, dependendo do interesse das duas partes de continuarem com o vínculo empregatício. Se efetivar, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Caso uma das partes resolva quebrar o contrato antes do seu término deve pagar ao outro a metade dos dias que faltam para o vencimento. Em caso de dúvidas ligue para o SECI: (31) 3822-1240.
 
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Fonte : Ascom/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



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[31] 3822.1240