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Conquista do SECI
Comerciários têm folga no Carnaval

Ascom/SECI
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            Segunda-feira de Carnaval (03/03/25) é dia de folga remunerada para todos os empregados do comércio de Ipatinga, em comemoração ao Dia dos Comerciários. Essa regra está na cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025. Todas as empresas do comércio são obrigadas a cumprir, inclusive lojas do shopping e segmento de gêneros alimentícios. Do contrário, podem ser multadas no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.

            Os comerciários das lojas de rua que funcionaram em horário especial nas vésperas de Natal também têm direito a folgas remuneradas na terça-feira de Carnaval (04/03) e só retornam ao trabalho na quarta-feira de Cinzas (05/03) às 14h. A empresa só não concederá a folga se tiver comunicado por escrito ao SECI a não adesão ao horário especial e não tiver funcionado fora do horário normal do comércio que é de 2ª a 6ª feira de 8h às 18h e aos sábados de 8h às 12h. As empresas que ultrapassaram esse horário normal devem conceder as folgas compensatórias, mesmo que tenha feito escala de turnos.

            Com essas folgas, os comerciários compensarão doze horas extras. Caso o trabalhador seja dispensado antes dessas datas ou então esteja de férias ou licença nesses dias, a empresa deve pagar as horas em dinheiro, com adicional de 100% sobre o valor das horas normal de trabalho. Ou seja, as folgas compensatórias não podem ser em outra data. A CCT principal e a de Natal podem ser lidas na íntegra no link Acordos.

 


Fonte : Ascom/SECI




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