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Compensações do horário especial de Natal
Comerciários que não folgaram devem receber horas extras

 

            Os trabalhadores das lojas de rua que fizeram horário especial no Natal tinham 12 horas extras para compensar com folgas nos dias 04 e 05/03 (terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas). Porém, se o(a) comerciário(a) estava afastado, de licença ou férias nesses dias, ele precisa receber as 12 horas extras em dinheiro. Essas horas devem ser pagas ao empregado com adicional de 100% sobre o valor normal da hora de trabalho. Ou seja, não podem ser compensadas em outros dias. Esse também é o direito daqueles que foram dispensados do emprego antes dessas folgas. Em caso de dúvidas, o comerciário deve procurar o SECI pessoalmente para orientação.

 


Fonte : Ascom/SECI




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