SECI - Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga
Ipatinga, 09/09/2010 - 07:37
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Quem o SECI representa

De acordo com o artigo 2º do seu estatuto, o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Ipatinga (SECI) representa as categorias dos empregados em empresas do comércio atacadista, varejista, armazenador, em turismo e hospitalidade, de agentes autônomos, cartórios e categorias similares ou conexas de Ipatinga, MG, dentre os quais:

I – Empregados no comércio atacadista e varejista de carnes frescas, congeladas, seus derivados e frios; peixes, pescados e frutos do mar, carvão vegetal e lenha; gêneros alimentícios e massas em geral; cereais; farinhas, amidos e féculas; laticínios e conservas; doces; balas, confeitos, bombons, chocolates e semelhantes; sorvetes; leite e seus derivados; colchões, mármores, granitos e pedras em geral; tecidos e confecções; vestuário; armarinho, cama, mesa e banho; adornos; acessórios; cortinas, tapetes e persianas; louças; gesso; tintas, vernizes e similares; ferragens; utensílios e ferramentas; aparelhos, equipamentos e maquinários pessoais, comerciais e industriais em geral; aparelhos eletrodomésticos; maquinários e produtos químicos para indústria e lavoura; sacaria; pedras preciosas e semi-preciosas; bijuterias, jóias e relógios; papel, papelão e artefatos; cortiça; álcool e bebidas em geral; artigos de couro, peles, chifres, ossos, casacos, crinas, lã, penas, plumas, pêlos e cerdas; hortifrutigranjeiros em geral (frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos, ovos); aves e outros pequenos animais vivos para alimentação; sementes, gramas, flores e plantas; adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas; artigos sanitários; vidros; cristais e espelhos; aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos; resíduo e sucata metálica e de ferro; objetos de arte e antiguidades; louças finais; móveis e congêneres; calçados; livros; revistas e jornais; materiais de escritório e papelaria; algodão e outras fibras vegetais; perfumaria em geral; cds, discos, fitas e cartuchos; bicicletas; materiais de construção em geral (inclusive cal, cimento, areia, tijolos, telhas, pedra britada); materiais elétricos e eletrônicos; materiais e produtos odontológicos; materiais esportivos; materiais para decoração; caça, pesca e camping; armas e munições; equipamentos para ginástica; madeira; artigos de beleza e cosméticos; dvd e fita de vídeo; vestuários e artigos para noiva(o)s; drogas e medicamentos; produtos farmacêuticos; produtos homeopáticos; medicamentos com manipulação de fórmulas; instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalar, cirúrgicos, laboratoriais e científicos; peças e acessórios para veículos e motocicletas; materiais agropecuários, rações animais, medicamentos e produtos veterinários; animais para criação doméstica; instrumentos musicais e acessórios; aviamentos; plásticos e descartáveis; artigos para festas; embalagens e vasilhames; bolsas, malas e artigos de viagem; materiais e artigos para artesanato; artefatos de borracha; água mineral; peças e acessórios pra maquinários comerciais e industriais em geral; equipamentos e suprimentos de informática e comunicação; materiais siderúrgicos e metalúrgicos em geral; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comercial e industrial; bombas e compressores; embarcações, instrumentos, equipamentos de mergulho, fluviais e marítimos; pneus e câmaras de ar; cigarros e fumos; fios e fibras têxteis; artigos e acessórios de segurança do trabalho; próteses e artigos de ortopedia; produtos de higiene pessoal; lustres, luminárias e abajures, materiais hidráulicos; brinquedos e artigos recreativos; fogos de artifício e artigos pirotécnicos; roupas e artigos usados;

II – empregados no comércio varejista dos feirantes;

III – empregados no comércio atacadista exportador;

IV – empregados no comércio de armazéns gerais (cereais, algodão e outros produtos), de entreposto (de carne, leite e outros produtos) e de administração de armazéns gerais;

V – empregados em empresas de locação de veículos e motocicletas;

VI – empregados em empresas de serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário;

VII – empregados em empresas de telemensagens;

VIII – empregados de guarda-volumes;

IX – empregados em empresas de serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere;

X – empregados em estúdio e laboratório fotográfico e cinematográfico;

XI – empregados em empresas prestadoras de serviços de funilaria e lanternagem, mecânica, retífica, elétrica, recondicionamento de motores, alinhamento e balanceamento de veículos e similares conexos, lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores, máquinas agrícolas ou de quaisquer objetos;

XII – empregados em empresas prestadoras de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

XIII – empregados em casas de repouso e de recuperação, abrigos, albergues, orfanatos, centros de reabilitação de dependentes químicos, creches, asilos e congêneres;

XIV – empregados em empresas prestadoras de serviços de instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação domiciliar, comercial e industrial;

XV – empregados de lojas em shopping centers e empregados de shopping centers;

XVI – empregados em empresas de leilão;

XVII – empregados de corretora de imóveis;

XVIII – empregados em cooperativa de consumo e de trabalhadores;

XIX – empregados no comércio de vendedores ambulantes;

XX – empregados em empresas de movimentação de mercadorias em geral;

XX – empregados em empresas de movimentação de mercadorias em geral;

XXI – empregados de serviços de lustradores de calçados;

XXII – empregados em instalações beneficentes, religiosas e filantrópicas;

XXIII – empregados em alfaiataria e costura;

XXIV – empregados em marketing empresarial;

XXV – empregados em empresas de acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile;

XXVI – empregados em empresas de franquia;

XXVII – empregados em armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;

XXVIII – empregados em borracharia;

XXIX – empregados em empresas promotoras de eventos;

XXX – empregados em empresas de exibição de filmes, entrevistas, musicais, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres;

XXXI – empregados em escritórios e empresas de advocacia;

XXXII – empregados em empresas de serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;

XXXIII – empregados em empresas de colocação de molduras e congêneres;

XXXIV – empregados em empresas de arbitragem e auditoria de qualquer espécie, inclusive, jurídica, de consultoria e assessoria econômica ou financeira e de análise de organização e métodos;

XXXV – empregados em empresa prestadora de serviços de avaliação de vens e serviços de qualquer natureza;

XXXVI – empregados em empresas de recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;

XXXVII – empregados em empresas de detetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres;

XXXVIII – empregados em empresas de administração de fundos quaisquer de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres;

XXXIX – empregados de empresas de serviços de ourivesaria e lapidação;

XL – empregados de associações comerciais, CDL (Câmara ou Clube de Dirigentes Lojistas) e associações similares.

XLI – empregados em empresas de ginástica, danças, esportes, natação artes marciais e demais atividades físicas;

XLII – empregados em empresas de serviços relativos a cinematografia, reprografia e fotografia, inclusive revelação, microfilmagem e digitalização;

XLIII – empregados em empresas de datilografia, estenografia, expediente e secretaria em geral:

XLIV – empregados em empresas de cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;

XLV – empregados em empresas de serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;

XLVI – empregados em centros de emagrecimento, spa e congêneres;

XLVII – empregados em empresas de colocação e instalação de tetos, armários embutidos de qualquer material, tapetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, esquadrias, placas de gesso e congêneres;

XLVIII – empregados em empresas prestadoras de serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral;

XLIX – empregados em empresas de calafetação;

L – empregados em empresas de produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, bailes, danças, desfiles, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

LI – empregados em empresas prestadoras de serviços de biblioteconomia;

LII – empregados em empresas de cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres;

LIII – empregados em empresas de decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;

LIV – empregados em empresas de prestação de serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas e congêneres;

LV – empregados em empresas de encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;

LVI – empregados em empresas de fornecimento de mão-de-obra terceirizadas no comércio em geral, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;

LVII – empregados em empresas prestadoras de serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;

LVIII – empregados em empresas prestadoras de serviços de intermediação e congêneres;

LIX – empregados em empresas de fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;

LX – empregados em empresas de garage, guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância, limpeza e conservação de veículos terrestres e automotores e congêneres;

LXI – empregados em empresas de locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;

LXII – empregados em empresas prestadoras de serviços funerários, inclusive fornecimento de caixão ou urna; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres; cremação de corpos e parte de corpos cadavéricos; planos ou convênios funerários;

LXIII – empregados em empresas de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

LXIV – empregados em empresas de organização de festas e recepções; bufet;

LXV – empregados em empresas de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;

LXVI – empregados em empresas prestadoras de serviços de cuidados pessoais, estética, depilação, tratamento de pele, banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres;

LXVII – empregados em empresas prestadoras de serviços de cuidados pessoais, estética, depilação, tratamento de pele, banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres;

LXVIII – empregados em empresas de tapeçaria e reforma de estofamentos em geral (inclusive bancos e estofados de veículos);

LXIX – empregados em empresas de serviços de desenhos técnicos;

LXX – empregados em empresas de recrutamento, agenciamento, seleção, treinamento de pessoal e colocação de mão-de-obra;

LXXI – empregados em empresas de recauchutagem ou regeneração de pneus;

LXXII – empregados em empresas prestadoras de serviços relativos a obras de arte sob encomenda;

LXXIII – empregados em empresas prestadoras de serviços de vigilância, segurança ou monitoramento eletrônico de bens e pessoas;

LXXIV – empregados em empresas prestadoras de serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;

LXXV – empregados em empresas de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos no comércio em geral;

LXXVI – empregados em empresas prestadoras de serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica, mecânica e congêneres;

LXXVII – empregados em empresas de serviços de museologia;

LXXVIII – empregados em empresas de turismo (inclusive intérpretes e guias de turismo), agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres;

LXXIX – empregados em casas de diversão eletrônicas ou não, bilhares, boliches, discotecas, danceterias e similares, bailarinas e dançarinas;

LXXX – oficiais barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicuros, pedicuros e empregados em salões de cabeleireiros para homens);

LXXXI – empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras;

LXXXII – empregados em empresas exibidoras cinematográficas;

LXXXIII – empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais (inclusive empregados de edifícios: zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros);

LXXXIV – empregados em condomínio residencial, comercial e misto (inclusive apart-service condominial, flat, apart-hotel, hotel residência, residence-service, suíte-service);

LXXXV – empregados em empresas de asseio e conservação;

LXXXVI – empregados em lavanderias, tinturarias e similares;

LXXXVII – empregados em empresas de conservação de elevadores;

LXXXVIII – empregados em empresas prestadoras de serviços de despachantes e congêneres;

LXXXIX – empregados em empresas prestadoras de serviços de medicina e assistência veterinária, hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios de análise, prontos-socorros e congêneres, inclusive planos de atendimento na área veterinária;

XC – empregados em empresas prestadoras de serviços de guarda, tratamento, higiene, amestramento, embelezamento, alojamento de animais e congêneres;

XCI – empregados em empresas prestadoras de serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios (inclusive via telefone), prêmios;

XCII – empregados em empresas prestadoras de serviços de recuperação de motores elétricos;

XCIII – empregados em empresas prestadoras de serviços de manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes;

XCIV – empregados em empresas prestadoras de serviços de manutenção e reparação de aparelhos, instrumentos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos, ópticos, cinematográficos e de laboratórios;

XCV – empregados em empresas prestadoras de serviços instalação e manutenção elétrica de antenas, antenas parabólicas, escadas e esteiras rolantes;

XCVI – empregados em empresas prestadoras de serviços de cursos de línguas estrangeiras;

XCVII – empregados em empresas prestadoras de serviços de informática, aprendizagem e treinamento gerencial e profissional;

XCVII – empregados em empresas prestadoras de serviços de locação de máquinas, materiais e equipamentos para eventos, jogos eletrônicos, fitas, vídeos, dvd, cartuchos, discos e similares;

XCIX – empregados em empresas prestadoras de serviços de filmagem de festas e eventos;

C – empregados em empresas prestadoras de serviços de produção de discos, cds, fitas, vídeos, programas de informática em disquetes e fitas;

CI – empregados em empresas prestadoras de serviços de montagem de móveis de materiais diversos;

CII - empregados em empresas de decoração, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal;

CIII – empregados em empresas prestadoras de serviços de reboque de veículos;

CIV – empregados em empresas prestadoras de serviços de restauração de artigos de madeira, mobiliário e de obras de arte;

CV – empregados em empresas prestadoras de serviços de exploração de estacionamento para veículos;

CVI – empregados em empresas de aluguel de objetos de vestuário, calçados, jóias e outros acessórios;

CVII – empregados em empresas prestadoras de serviços de fotografia aérea, submarina e similares;

CVIII – empregados em empresas de envasamento e empacotamento;

CIX – empregados em empresas prestadoras de serviços de decoração de interiores;

CX – empregados em empresas de promoção de cursos preparatórios para concursos;

CXI – empregados em empresas prestadoras de serviços de atividades de agências matrimoniais e similares;

CXII – empregados em empresas prestadoras de serviços de exploração de máquinas de serviços pessoais acionados por moeda.

Agência Interag