Em Ipatinga o dia 15 de agosto é feriado municipal (Assunção de Nossa Senhora). Nesse dia todos os comerciários devem estar de folga. Isso porque a Convenção Coletiva assinada pelo SECI proíbe as empresas de utilizarem a mão-de-obra dos seus empregados nesse dia. Essa regra vale inclusive para o segmento formado por supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios e lojas do shopping. O descumprimento da norma pode gerar multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Os comerciários podem contribuir com o trabalho de fiscalização do SECI através de denúncias e acumulando documentos que comprovem o trabalho nesse dia, como comprovantes de compra, registro de cartão de ponto, fotos, dentre outras.