O mês de novembro contou com dois feriados, o Dia de Finados (02/11) e a Proclamação da República (15/11). Nesses dias, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios poderiam utilizar a mão de obra de seus empregados. Mas, em troca, o SECI negociou compensações para os comerciários.
Quem trabalhou no dia 02/11 deve receber um valor extra, que varia de 6% a 10% do salário, dependendo da quantidade de horas que o comerciário trabalhou nesse dia. Esse valor não pode ser menor que R$90, que é a garantia mínima para quem trabalhou nesse dia. O pagamento deve ser feito até o dia 07 de dezembro.
Já o trabalho no feriado do dia 15/11 foi trocado pela folga no dia anterior, 14/11 (domingo). Por isso, todas as empresas desse segmento da Convenção de Feriados estavam proibidas de utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 14. Quem já folga em todos os domingos, se trabalhou nesse feriado, deve receber uma remuneração extra. O valor pode ser verificado na Convenção Coletiva de Feriados 2021 disponível no link “Acordos” do site. A empresa que descumprir as normas da Convenção pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.