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Em alguns setores do comércio é comum a execução de atividades que podem trazer riscos à saúde do trabalhador. Esse é o caso dos açougues, marmorarias, reciclagem, dentre outras. Em certos tipos de atividades é exigido o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) como luvas, botinas, capacetes, aventais, óculos, etc. O empregado que trabalha com limpeza, por exemplo, deve utilizar os equipamentos que o protegem da intoxicação por produtos químicos e das contaminações.
Em funções onde for indispensável o uso do EPI, a empresa deve fornecê-los gratuitamente. Essa é uma determinação da legislação trabalhista, prevista na Norma Regulamentadora 06. Portanto, a empresa que a descumpre pode ser multada. O empregado, por sua vez, tem o dever de usar e conservar o equipamento fornecido. Ele não pode simplesmente deixar de usar por achar o EPI desconfortável. Pois, assim, além de ser penalizado pela empresa, põe em risco a sua saúde. Ao notar algum desconforto, a pessoa deve procurar orientação na empresa sobre a forma correta de utilizá-los.