Na última Convenção Coletiva de Trabalho nos feriados, o SECI incluiu uma cláusula que obriga as empresas que funcionaram nos feriados a fazerem doação de cestas básicas. Essa norma, prevista na cláusula sexta, foi criada como compensação pelo momento atual de crise devido à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). A obrigação abrange empresas que têm a partir de 10 empregados. A quantidade de cestas é proporcional ao número de empregados, conforme descrito na CCT, disponível no link Acordos do site www.seci.com.br . O SECI já indicou a entrega de cestas doadas a entidades que são reconhecidas por seus trabalhos sociais junto à população carente. Agradecemos a todas essas entidades pelo bonito trabalho que realizam!
Ascom/SECI
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