Nesta terça-feira (31/12), véspera de Ano Novo, o setor supermercadista podem ficar abertos até no máximo às 20h. Os empregados devem ser liberados até, no máximo, 21h. Essa regra está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2019/2020. Essa CCT abrange os estabelecimentos comerciais de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis.
Segundo esse documento no dia 1º/01/20 todo o comércio, inclusive lojas do shopping, está proibido de utilizar a mão-de-obra de seus empregados. Caso descumpra qualquer regra dessa Convenção, a empresa pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Leia a CCT na íntegra no link “Acordos” do site www.seci.com.br .