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Trabalho no Feriado
Setor supermercadista deve pagar remuneração extra

No dia 15 de agosto (quinta-feira), feriado de Assunção de N. Senhora, apenas os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios estão autorizados a utilizar a mão de obra de seus empregados, no horário de 8h às 18h. Esse setor inclui supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis. Aquelas que forem funcionar devem protocolar a escala de trabalho no SECI até três dias antes do feriado.


Em contrapartida pelo trabalho nesse dia, as empresas devem pagar a seus empregados uma remuneração extra, proporcional às horas trabalhadas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2019, ou a garantia mínima de R$85, prevalece o valor que for maior. Essa remuneração deve ser paga até o quinto dia útil de setembro. As horas trabalhadas no feriado não podem ser compensadas com folga. Nesse dia, o empregado também tem direito a um almoço, se trabalhar mais de seis horas no dia, ou um lanche, se trabalhar menos de seis horas.

Setores não autorizados – Os demais estabelecimentos comerciais, inclusive lojas do shopping, estão impedidos de utilizar a mão de obra de seus empregados nos feriados. Pois, conforme estipula a Lei 11.603/2007, é necessário que o Sindicato autorize por meio de Convenção Coletiva o trabalho nesses dias. E, no caso dos empregados do shopping, após consulta realizada com a categoria nos dias 03 e 04 de julho, o SECI decidiu não aceitar a proposta de acordo do sindicato patronal.

Descumprimento – Se a empresa desrespeitar essas normas, o empregado pode acionar o SECI, por meio de denúncias e acumulando provas para entrar com processo judicial, como notas fiscais, cupons, foto do cartão de ponto, aviso de funcionamento, dentre outras. O SECI já tem algumas ações judiciais em curso por causa de descumprimento. A multa é no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
 


Fonte : Ascom/SECI




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