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Na sexta-feira e sábado que antecedem o Dia dos Pais (11/08), as lojas poderão funcionar em horário ampliado. Na sexta-feira (09/08) o horário de funcionamento será de 9h às 20h e os comerciários terão duas horas de intervalo para almoço, além de um lanche especial composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante ou o valor de R$5,00 para custeá-lo. No sábado (10/08), será de 9h às 17h, com intervalo de uma hora e um almoço fornecido pela empresa. Mesmo com o lanche especial e almoço, os empregados continuam a ter direito ao outro lanche diário (pão, manteiga, café e leite), previsto na Convenção Coletiva principal. A jornada nesses dias não pode ultrapassar a definida na Convenção Coletiva de Trabalho nas Datas Comemorativas 2019, disponível no link Acordos.
Compensações
Com o trabalho nas vésperas dos Dias das Mães, Namorados, Pais e das Crianças, os comerciários somarão 15 horas extras. Essas horas serão compensadas conforme a Convenção Coletiva que o SECI negociará para as vésperas do Natal deste ano.
O horário normal de funcionamento do comércio de Ipatinga é de 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, e de 8h às 12h, aos sábados. Todas as empresas que funcionaram além desse horário nas vésperas de datas comemorativas terão que conceder as horas de folga que serão negociadas, mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turnos.
Para os casos de comerciários dispensados antes dessas compensações, a empresa deve pagar as horas extras com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de serviço. Se a empresa descumprir qualquer norma do acordo, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.