Nos dias 11 e 12 de junho, terça e quarta do Dia dos Namorados, as lojas poderão funcionar no horário especial de 9h às 20h. Para isso, precisam seguir as regras da Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2019, negociadas pelo SECI com o sindicato patronal. Dentre elas:
• Não ultrapassar a jornada de trabalho estabelecida nessa Convenção;
• Respeitar as duas horas de intervalo para repouso e refeição;
• Fornecer um lanche especial gratuito, composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante (pode ser substituído pelo valor de R$5,00). Esse lanche não desobriga a empresa de fornecer o outro lanche diário (pão, manteiga, café e leite).
• Estudantes e lactantes têm direito de manter a jornada de trabalho de 9h às 18h.
O horário normal do comércio é de 8h às 18h. Portanto, as empresas que ultrapassarem esse horário serão consideradas como optantes pelo horário especial, mesmo que tenham funcionado em sistema de turnos.
As horas extras feitas em todas as datas comemorativas (Dia das Mães, Namorados, Pais e Crianças) serão compensadas junto com as horas que serão acumuladas no período natalino. O empregado que for dispensado antes dessas compensações tem direito a receber as horas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A empresa que descumprir essa CCT pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.