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Reforma da Previdência
Cadê meu direito de aposentar?

Ascom/SECI
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Previdência significa a ação de prever, uma precaução para garantir um futuro mais tranquilo. Mas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) entregue pelo governo ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro fez a aposentadoria da maioria dos trabalhadores brasileiros virar uma grande incerteza. A PEC 06/2019, que modifica o sistema de Previdência Social, será discutida e votada na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado. Saiba quais serão as principais mudanças, se essa proposta for aprovada e sancionada:
 
Idade mínima para se aposentar: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com contribuição mínima de 20 anos. A partir de 2024, a idade mínima pode subir se a expectativa de sobrevida do brasileiro aumentar;
Muda a regra de cálculo da aposentadoria: ao invés de considerar a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição como é hoje, pela nova proposta, será considerada a média de todas as contribuições. Isso vai incluir também os salários menores, puxando a média para baixo;
Para receber 100% da média salarial na hora de aposentar, o trabalhador precisa contribuir com INSS por, no mínimo, 40 anos;
Abono do PIS será pago só para quem recebe até um salário mínimo, ou seja, os comerciários ficam de fora. Hoje, tem direito quem recebe até dois salários mínimos e atende aos demais critérios;
Redução no valor da aposentadoria por invalidez: o beneficiário recebe 60% da sua média de contribuições, exceto em caso de afastamento por acidente de trabalho, quando será 100% da média. Hoje o valor é de 100% da média para todos os casos de aposentadoria por incapacidade permanente;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) que paga um salário mínimo mensal ao idoso, a partir de 65 anos, em situação de miserabilidade, na nova proposta passará a ser “fásico”, ou seja, pessoas com idade de 60 a 69 anos terão direito a receber R$ 400 e apenas a partir dos 70 anos o idoso receberá um salário mínimo;
Pensão por morte, que antes era de 100% do benefício, passa a ser de 50% do valor, mais 10% por dependente, até o limite de 100%;
Restrição ao acúmulo de benefícios como aposentadorias ou pensões. Atualmente, o segurado pode acumular aposentadorias e pensões ou aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado). Pela proposta, o beneficiário acumulará 100% do benefício de maior valor mais um adicional de 20% a 80% do outro benefício. Não terá direito a receber qualquer parcela, se o benefício acumulado for superior a quatro salários mínimos;
Mudança do sistema de repartição (trabalhadores da ativa financiam o aposentado da atualidade) para um modelo de capitalização (onde o trabalhador cria uma poupança individual obrigatória e acumula o dinheiro que usará na sua aposentadoria). De acordo com o sociólogo e educador Djalma Nery**, isso representa o fim do pacto de solidariedade geracional, é cada um por si. “Em um país com 30 milhões de trabalhadores informais e 13 milhões de desempregados isso significa uma dificuldade imensa de acesso à aposentadoria”. 
 
Combater privilégios?
 
Uma das principais justificativas pregadas para aprovar a Reforma da Previdência é o combate a privilégios. No entanto, os verdadeiros privilegiados, que fazem parte do alto escalão como os militares, por exemplo, não serão atingidos por essa reforma. Mesmo sendo eles parte dos 2% dos beneficiados do INSS que ficam com quase 30% dos recursos. Além disso, segundo a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino*, “o governo esconde que os trabalhadores de renda mais alta entram mais tarde no mercado de trabalho, depois de terminar a faculdade, em alguns casos depois do mestrado e doutorado, em ocupações menos penosas e ainda se aposentarão com a mesma idade dos mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo em tarefas mais duras”.
 
Rombo da Previdência?
 
Esse é outro argumento contraditório. O professor Djalma Nery explica que esse rombo na verdade é um “roubo”, ou seja, é uma fraude contábil. Segundo ele, a Previdência faz parte da Seguridade Social, que é superavitária. Mas, para defender a reforma, escondem, por exemplo, que recursos da seguridade são transferidos para outras finalidades, como o pagamento de juros/amortização da dívida pública. É uma dívida que nunca foi auditada, mas que beneficia os principais bancos. Com a reforma o sistema bancário será beneficiado duplamente. Pois mantém o pagamento dessa dívida e transfere o modelo de previdência que é público, para um modelo de capitalização privado. Como se não bastasse esse favorecimento com os bancos, o Brasil também é muito generoso em desonerações, renúncias fiscais (cerca de R$400 bi por ano) e refinanciamento de dívidas com as grandes empresas (cerca de R$500 bi), sonegadoras/devedoras do INSS. Para o advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos***, essas medidas reduzem a arrecadação. “O ideal seria rever isso e equilibrar o cofre antes de partir para a retirada de direitos”.
 
SECI é contra
 
O Sindicato acredita que a Reforma da Previdência representa um ataque aos direitos dos trabalhadores, pois ao invés de atacar privilégios e cobrar os verdadeiros devedores, traz prejuízos a toda população. Por esse motivo, alerta os comerciários para a necessidade de acompanhar o assunto, discutir e pressionar os políticos para que votem contra a Proposta. O SECI tem participado de atividades que chamam a atenção da população para esse problema. Mas, é dever de todos os trabalhadores lutar em defesa do direito a uma aposentadoria digna.
 
Fontes de pesquisa:
O PEC na íntegra está disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712459&filename=PEC+6/2019
* Em entrevista à CUT, disponível em: https://www.cut.org.br/noticias
**Vídeo do sociólogo e educador Djalma Nery, disponível em: https://www.youtube.com/watch?time_continue=7&v=mYurk9lrCQA.
*** Em entrevista ao UOL, disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/21/especialistas-avaliam-reforma-previdencia.htm?cmpid
 

Fonte : Ascom/SECI




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