No pagamento de janeiro, a ser recebido até o quinto dia útil de fevereiro, as empresas devem pagar, além do salário reajustado, o abono referente ao ano de 2018. O valor do novo salário comercial é R$1.135. Quem ganha acima do piso, tem direito ao reajuste de 1,5%. Já o abono é de R$245 para quem trabalhou 2018 todo. Quem trabalhou apenas alguns meses do ano passado, deve receber proporcional, ou seja, R$20,41 por mês trabalhado.
Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2018/2019 que está disponível no link “Acordos”. A empresa que as descumprirem está sujeita à multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Em caso de dúvidas ou denúncias, o empregado deve ir ao SECI e apresentar o seu cartão de sócio do SECI e o contracheque de janeiro.