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No próximo feriado, 15/11 (Proclamação da República), todas as empresas do comércio de Ipatinga estão proibidas de utilizar a mão de obra dos seus empregados, ou seja, devem permanecer fechadas. Essa regra vale inclusive para o setor supermercadista e lojas do shopping. A proibição está prevista na cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2018.
Feriado de Finados - Essa mesma cláusula autorizou os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis de Ipatinga a funcionarem de 8h às 18h no último feriado, 02/11 (Finados). Em troca do trabalho nesse dia, os empregados devem receber no pagamento de novembro uma remuneração extra, proporcional às horas trabalhadas, conforme tabela da CCT ou a garantia mínima de R$80, prevalecendo o maior valor.
Multa - A empresa que desrespeitar essas normas pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Para isso o empregado deve fazer sua parte denunciando ao SECI e juntar provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento e etc.).