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No próximo feriado, dia 02/11 (Finados), só podem utilizar a mão de obra de seus empregados as empresas autorizadas na Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2018. Ou seja, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis de Ipatinga podem funcionar de 8h às 18h. Mas para isso, o empregado que trabalhar nesse dia deve receber uma remuneração extra, proporcional às horas trabalhadas, conforme tabela abaixo, ou a garantia mínima de R$80, prevalecendo o maior valor:
10% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 7h01min a 08h;
09% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 6h01min a 07h;
08% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h;
Essa remuneração deve ser especificada no contracheque e paga junto com o salário do mês de novembro. As horas trabalhadas não podem ser compensadas com folga. O empregado que trabalhar mais de seis horas nesse dia deve receber uma refeição e intervalo de uma a duas horas. Já o empregado que trabalhar um período inferior a seis horas tem direito a um lanche com intervalo de 15 minutos.
Demais empresas devem fechar
As empresas que não são desse setor, inclusive as floriculturas e lojas do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados, conforme a Lei Federal 11.603/2007. Caso desrespeite essas normas, a empresa poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O trabalhador deve fazer sua parte denunciando o funcionamento ilegal e juntar provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento e etc.).