Ascom/SECI
No salário de janeiro, que é pago até o quinto dia útil de fevereiro, todos os empregados do comércio recebem o abono conquistado pelo SECI. Para quem trabalhou o ano de 2017 todo, o abono, é recebido integralmente em parcela única, no valor de R$232. Já aquele que trabalhou parte do ano, deve receber o abono proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, para cada mês trabalhado, o comerciário tem direito a R$19,33. Esse benefício está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2017/2018. O descumprimento dessa norma acarreta multa no valor de 50% do salário comercial para cada empregado prejudicado.