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O comércio lojista irá funcionar em horário ampliado no fim de ano. Para garantir a compensação dos comerciários e as regras do horário de funcionamento nas vésperas do Natal, o Sindicato dos Comerciários de Ipatinga (SECI) e o sindicato patronal firmaram uma nova Convenção Coletiva. Confira o expediente e as regras para o funcionamento:
DATAS
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HORÁRIO
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20/12 a 22/12/2017 - Quarta a sexta-feira
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9h às 21h
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23/12/2017 - Sábado
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9h às 18h
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24/12/2017- Domingo
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9h às 17h
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Direitos dos comerciários
- Nos dias em que houver horário especial, os empregados têm duas horas de almoço. Exceto no sábado e no domingo quando o intervalo será de uma hora e a empresa fornecerá o almoço gratuitamente.
- A jornada de trabalho nesses dias não pode ultrapassar o horário previsto no acordo.
- Durante as datas de funcionamento ampliado as empresas devem fornecer um lanche especial composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante. O lanche pode ser substituído pelo valor de R$5,00.
- É assegurada aos estudantes e comerciárias lactantes a manutenção do horário normal de trabalho até às 18h.
- Quem for demitido antes de compensar as horas extras desses dias deve recebê-las em dinheiro e em dobro na hora do acerto.
- A empresa que descumprir essa Convenção está sujeita a multa no valor de um salário comercial ao funcionário prejudicado.
Compensação das horas extras
O Coordenador Geral do SECI, Aurélio Moreira, informou que o Sindicato procurou negociar as folgas próximas aos feriados. Com isso, o comerciário poderá planejar viagens ou ter mais dias de descanso. As horas extras feitas nas vésperas do Natal serão compensadas conforme tabela a seguir:
DATAS
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
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HORAS COMPENSADAS
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26/12/2017 – terça-feira
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Comércio fechado
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Compensação de horas
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02/01/2018 – terça-feira
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Comércio fechado
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Compensação de horas
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12/02/2018 – segunda-feira
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Comércio fechado
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Folga - Dia do Comerciário
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13/02/2018 – terça-feira
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Comércio fechado
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Compensação de horas
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14/02/2018 – quarta-feira
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Comércio fechado
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Compensação de horas
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A CCT de Datas Comemorativas na íntegra está disponível na seção “Acordos” do site www.seci.com.br .