Ascom/SECI
Após várias reuniões de negociação e três prorrogações de data-base, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelo SECI e sindicato patronal, em 1° de dezembro. O documento prevê que o piso salarial dos empregados no comércio de Ipatinga passa a valer R$1069, a partir de 1º de outubro, que é a data-base da categoria. Quem recebe acima desse piso salarial, deve ter um reajuste salarial de 3,6%, também a contar de 1º de outubro. Como a CCT demorou a ser assinada, as diferenças salariais de outubro e novembro serão pagas junto com a remuneração de dezembro, que os comerciários recebem até o quinto dia útil de janeiro de 2018.
As demais cláusulas econômicas previstas na Convenção Coletiva, como quebra de caixa, abono, prêmio de comissionista, dentre outras, foram reajustadas em 3,6% a contar de 1º/10/17. A inflação do período de 1º/10/2016 a 30/09/2017 ficou em 1,63%. Como o reajuste ultrapassou esse índice, a diretoria do SECI conquistou um ganho real de 1,97% para os comerciários.
O coordenador geral do SECI, Aurélio Moreira, informou que o avanço obtido nesse Adendo à Convenção Coletiva, ainda está longe de alcançar o salário mínimo previsto na Constituição Federal. No mês de outubro esse salário deveria ser de R$ 3.754,16, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos – DIEESE. Por isso, a categoria continuará mobilizada para ter mais conquistas nas próximas negociações.