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18/10/2017

Anulação da Reforma Trabalhista
SECI participa de campanha Nacional de coleta de assinaturas

CUT
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A Lei da Reforma Trabalhista de Michel Temer, que acaba com os direitos trabalhistas, entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Para impedir que esta lei nefasta passe a valer, a CUT lançou a Campanha Nacional pela Anulação da Reforma Trabalhista, cujo principal instrumento é um abaixo-assinado em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular (PLIP) que revoga, ou seja, anula a lei da Reforma aprovada por Temer.

O SECI está participando dessa campanha coletando assinaturas hoje, 18/10, na Praça 1º de maio, no Centro de Ipatinga. Se todas as entidades envolvidas conseguirem coletar, juntas, o número suficiente de assinaturas (1% do eleitorado brasileiro, de todas as regiões), o projeto é protocolizado na Câmara Federal e segue a mesma trajetória de qualquer outro projeto no Congresso Nacional, ou seja, passa pelas votações dos deputados e dos senadores.

 

Qualquer pessoa física ou jurídica, Sindicatos, entidades (movimentos sociais, associações, coletivos etc.) pode se somar a esta ação, seja assinando o formulário de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular ou criando seu próprio comitê.

No dia 9 de novembro, a CUT irá a Brasília em uma grande Caravana Nacional composta pela Nacional, Estaduais, Ramos e Sindicatos, para protocolar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Anulação da Reforma Trabalhista, juntamente com as assinaturas recolhidas por todo o país em apoio ao projeto.

POR QUE ANULAR A REFORMA TRABALHISTA?

negociando com o legislado

Negociado sobre o legislado

Autoriza o rebaixamento de direitos previstos em lei por meio de acordos. Ou seja, o que vale é o que o patrão quer e não o que está na lei.

contrato de trabalho

Homologação e Quitação de Contrato de Trabalho

Libera a rescisão de contrato sem o acompanhamento do Sindicato da categoria. Atualmente, cerca de 70% das homologações têm erros e a maioria deles, quem corrige é o Sindicato. Com a nova lei, o trabalhador não poderá mais recorrer ao Sindicato e terá de assinar um termo que o impede de recorrer à justiça para reclamar qualquer direito.

dispensas coletivas

Dispensas coletivas

Permite que a empresa demita sem negociação prévia com o Sindicato. O governo diz que vai criar empregos, mas a nova lei facilita as demissões.

Redução do intervalo de almoço

Redução do intervalo de almoço

O patrão poderá reduzir o horário de almoço para 30 minutos.

Banco de horas

Banco de horas

Poderá ser negociado diretamente entre patrão e trabalhador, se a compensação for em até 6 meses. Os abusos vão aumentar, já que a negociação não será mais coletiva.

Gestante e lactante em ambiente insalubre

Gestante e lactante em ambiente insalubre

Só estarão liberadas do trabalho em locais insalubres as gestantes e lactantes que apresentarem autorização médica.

Trabalho intermitente

Trabalho intermitente

O trabalhador fica à disposição da empresa e só vai receber pelas horas que trabalhar, sem ter definidas a renda mensal e a jornada de trabalho. É a oficialização do "bico".

Equiparação salarial

Equiparação salarial

A diferença de tempo na empresa passa de dois para quatro anos e inclui até dois anos no tempo de função.

TERCEIRIZAÇÃO

Menos empregos e salários menores

Menos empregos e salários menores

Os trabalhadores terceirizados têm, em geral, o salário 25% menor do que os contratados diretos, e trabalham em média quatro horas a mais por semana.

Trabalho análogo ao de escravo

Trabalho análogo ao de escravo

Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados em flagrantes de trabalho escravo eram terceirizados.

Mais acidentes

Mais acidentes

Os terceirizados são os que mais sofrem acidentes de trabalho. A segurança é prejudicada em empresas de menor porte, que são menos fiscalizadas.

Rotatividade

Rotatividade

A taxa de rotatividade em atividades terceirizadas é o dobro dos trabalhadores diretos.

 


Fonte : CUT/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



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