Ascom/SECI
No fim do ano, todos os trabalhadores têm direito ao 13° salário. Ele deve ser pago em duas parcelas. A primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 15 de dezembro. Caso haja o atraso do pagamento, o comerciário tem direito a uma multa no valor correspondente a remuneração de um dia de trabalho para cada dia de atraso. Porém, essa multa não livra o empregador das outras penalidades previstas na Convenção Coletiva dos Comerciários. Para quem recebe salário fixo mais comissão, a empresa deve pagar o 13º sobre o fixo mais a média das comissões. Para os comissionistas puros, devem ser feitas médias dos seis últimos meses e dos 12 últimos meses, prevalecendo a de maior valor para efetuar o pagamento. Para outras informações ligue 3822-1240.