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Estacionamento do shopping
Projeto de Lei é aprovado

Alex Ferreira - Diário do Aço
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Em Ipatinga, Cobrança por uso do estacionamento do shopping é feita desde o início do ano

IPATINGA – Reunidos em sessão ordinária, na tarde dessa quarta-feira (20), os vereadores de Ipatinga aprovaram o Projeto de Lei 20/2016, que versa sobre a cobrança de estacionamento em shopping, lojas de departamento, hipermercado e congêneres. A matéria foi discutida durante algum tempo no plenário, porque, mesmo recebendo parecer de inconstitucionalidade, o projeto foi apreciado e aprovado em primeira votação.
 
O texto prevê a dispensa de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por shopping, lojas de departamento, hipermercados e congêneres instalados no município de Ipatinga, aos clientes que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, 10 vezes o valor da referida taxa inicial.
 
A gratuidade só será efetivada mediante a apresentação de nota fiscal ou notas fiscais cuja soma comprove a despesa efetuada no estabelecimento. Ainda de acordo com o projeto, será gratuito o período de permanência do veículo por até 20 minutos no estacionamento. O PL é de autoria dos vereadores Roberto Carlos Muniz (PTdoB) e Werley Glicério Furbino de Araújo, o Ley do Trânsito (PSD). 
 
Apesar do parecer contrário à matéria, vereadores foram à tribuna defender o projeto e falaram sobre a queda de arrecadação no Shopping Vale do Aço, ocasionada pela cobrança de estacionamento. Os parlamentares reforçaram que, com o faturamento em baixa, os lojistas do shopping adotaram corte de pessoal, o que é um prejuízo para a cidade.
 
 
“Quase todas as empresas estão demitindo e tem redução no faturamento. Nós aqui estamos defendendo o cidadão. A empresa responsável pela cobrança recolhe imposto, mas com nota de Belo Horizonte, não de Ipatinga. Nesse momento de crise, é hora de a Câmara dizer sim, somos favoráveis a não pagar estacionamento, desde que o cidadão gaste dinheiro no shopping, porque o objetivo é manter empregos”, disse Roberto Carlos, um dos autores do projeto.
 
Inconstitucional
O analista do Legislativo, Roberto de Faria Costa, explica que a inconstitucionalidade está na invasão da competência, porque legislar sobre direito civil é competência privativa da União. “A lei é de iniciativa do município e essa matéria não pode ser tratada em nível municipal, mas sim federal. Quem pode legislar sobre direito civil é a União. No caso, apesar de ser relevante no contexto social. Não adianta vir daqui”, reitera.
 
Aprovada em primeira votação, a lei pode ser contestada, como detalha o analista da Casa. O que pode ocorrer é de o shopping entrar como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão da lei. “Nesse caso será feita análise, mas o Supremo Tribunal Federal já analisou em várias circunstâncias e deu inconstitucionalidade em outros casos semelhantes. O caminho provavelmente deve ser esse. Sendo procedente, a lei é retirada e não vigora”, destaca. 
 
 

Fonte : Diário do Aço




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