A Lei Federal 7.238/84 em seu artigo 9º prevê que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”. Como a data-base dos comerciários é 1º de outubro, os trabalhadores com aviso prévio terminando em setembro têm direito a uma multa, no valor da sua remuneração mensal, na hora do acerto.
Para não perder direitos como esse, o comerciário deve ficar atento a todos os documentos que assina. É preciso ler cuidadosamente, colocar a data em que realmente recebeu o comunicado e exigir a sua via do documento assinado. Na dúvida, antes de assinar, procure o SECI.
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