A Lei Federal 11.603/2007 prevê que só podem funcionar nos feriados as empresas que estiverem autorizadas pelo Sindicato através de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Portanto, o comércio em geral, inclusive lojas do shopping e setor supermercadista, estão proibidas de utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 1º/05 (Dia dos/as Trabalhadores/as).
Nos dias 21/04 (Tiradentes) e 29/04 (Aniversário de Ipatinga), só podem funcionar as empresas autorizadas pela CCT de feriados, pagando remuneração extra aos empregados que trabalharem nesses dias. A empresa que descumprir essas normas está sujeita à multa no valor de um salário comercial em favor de cada trabalhador prejudicado.