Principal
Datas Comemorativas
Comerciários podem trazer sugestões sobre negociação do ...
17/04/2024
SECI assina Convenção de Feriados
Negociação garante remuneração extra e folgas em alguns ...
05/04/2024
O golpe tá aí!
Só quem conhece a história saberá defender a sua liberdade
01/04/2024
08/01/2015

Justiça homologa acordo
R$ 550 mil em favor de ex-escrevente de Cartório

Internet
I004834.jpg

 

A juíza Glenda Ribeiro, da Vara do Trabalho de Luziânia, homologou acordo em processo movido por ex-escrevente de Cartório Extrajudicial contra ex-tabelião. O empregado irá receber R$ 480 mil mais um veículo no valor de R$ 70 mil. Parte do acordo, R$ 36 mil, será paga em 12 parcelas mensais de R$ 3 mil, e o restante, R$ 444 mil, em parcela única até agosto de 2015.

 O reclamante foi contratado em 1991 para exercer a função de suboficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Luziânia, em Goiás, e foi dispensado após a transmissão do cartório em maio de 2014, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 Na ação, o empregado pleiteava verbas rescisórias, décimo terceiro salário de anos anteriores, férias vencidas, depósitos de FGTS e multa sobre todo o período trabalhado, além de diferenças salariais. Consta dos autos que o trabalhador havia sido admitido para exercer a função de suboficial, por meio de contrato de prestação de serviços, para supostamente receber 20% sobre os rendimentos do Cartório, o que só teria ocorrido de fato a partir de julho de 2013. Antes disso, informou, recebia salário fixo no valor de R$ 5 mil. O valor do pedido inicial atingia R$ 3,3 milhões.

 O acordo foi celebrado na presença dos advogados Luana Freitas e Mércia Cordeiro que acompanhavam o autor da ação e o empregador, respectivamente.

 Processo: 0011495-25.2014.5.18.0001

 


Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região




Juntos somos fortes!
(SECI)



Av. 28 Abril � 621 � sala 302

Centro � Ipatinga � MG � CEP.35160-004

[31] 3822.1240