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Horário especial de Natal e compensações
No período de 16 a 24 deste mês, o comércio pode funcionar em horário ampliado

Horário especial de Natal e compensações

 

No período de 16 a 24 deste mês, o comércio pode funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:

 

DATAS

HORÁRIO

HORAS EXTRAS

16 à 20/12/2013 (Segunda à sexta)

09h às 20h

05h

21/12/2013 (Sábado)

09h às 18h

10h

23/12/2013 (Segunda-feira)

09h às 21h

04h

24/12/2013 (Terça-feira)

09h às 18h

-

Total das horas excedentes

 

19h

 

 

- O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nessa tabela.

- A empresa é obrigada a dar um lanche no valor de R$5,00 podendo substituir o valor por pão, presunto, mussarela e refrigerante. O empregador deve continuar fornecendo o outro lanche, que o funcionário tem direito em dias de jornada normal (pão, manteiga, café e leite).

- No sábado, os comerciários devem receber almoço pago pelas empresas.

- O empregado estudante tem o direito de manter seu horário normal de trabalho.

 

COMPENSAÇÕES

 

As empresas dividirão os seus empregados em turmas A e B que terão folgas compensatórias da seguinte forma:

TURMA A

DATAS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

JORNADA DO

COMERCIÁRIO

HORAS COMPENSADAS

26/12/2013 Quinta-feira

13h às 19h

Folga

08h

02/01/2014 Quinta-feira

Comércio Fechado

Folga

08h

03/03/2014 Segunda-feira

Comércio Fechado

Folga

Dia do Comerciário

04/03/2014 Terça-feira

Comércio Fechado

Folga

08h

05/03/2014 Quarta-feira

13h às 19h

Folga

08h

Total de horas compensadas

32h

 

 

TURMA B

DATAS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

JORNADA DO

COMERCIÁRIO

HORAS COMPENSADAS

16/08/2013 Sexta-feira

09h às 19h

Folga

08h

17/08/2013 Sábado

09h às 13h

Folga

04h

26/12/2013 Quinta-feira

13h às 19h

13h às 19h

02h

02/01/2014 Quinta-feira

Comércio Fechado

Folga

08h

03/03/2014 Segunda-feira

Comércio Fechado

Folga

Dia do Comerciário

04/03/2014 Terça-feira

Comércio Fechado

Folga

08h

05/03/2014 Quarta-feira

13h às 19h

13h às 19h

02h

Total de horas compensadas

32h

 

 

Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho que trata da jornada de trabalho em datas especiais. A loja que descumprir essas normas esta sujeita a multa no valor de um salário comercial em favor do funcionário prejudicado. Esse documento está disponível integralmente na seção “Acordos” do site www.seci.com.br.

 

Horário de funcionamento de supermercado

 

Nos dias 24 e 31 de dezembro os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, varejões, sacolões e horti frutis na cidade de Ipatinga, podem ficar abertos até às 20h e os funcionários devem ser liberados até às 21h. Além disso, nos feriados do Natal e Ano Novo todo o comércio deve ficar fechado. Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Feriados 2013.


Fonte : ASCOM/SECI




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