Horário especial de Natal e compensações
No período de 16 a 24 deste mês, o comércio pode funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:
DATAS
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HORÁRIO
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HORAS EXTRAS
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16 à 20/12/2013 (Segunda à sexta)
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09h às 20h
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05h
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21/12/2013 (Sábado)
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09h às 18h
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10h
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23/12/2013 (Segunda-feira)
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09h às 21h
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04h
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24/12/2013 (Terça-feira)
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09h às 18h
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-
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Total das horas excedentes
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19h
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- O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nessa tabela.
- A empresa é obrigada a dar um lanche no valor de R$5,00 podendo substituir o valor por pão, presunto, mussarela e refrigerante. O empregador deve continuar fornecendo o outro lanche, que o funcionário tem direito em dias de jornada normal (pão, manteiga, café e leite).
- No sábado, os comerciários devem receber almoço pago pelas empresas.
- O empregado estudante tem o direito de manter seu horário normal de trabalho.
COMPENSAÇÕES
As empresas dividirão os seus empregados em turmas A e B que terão folgas compensatórias da seguinte forma:
TURMA A
DATAS
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
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JORNADA DO
COMERCIÁRIO
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HORAS COMPENSADAS
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26/12/2013 Quinta-feira
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13h às 19h
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Folga
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08h
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02/01/2014 Quinta-feira
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Comércio Fechado
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Folga
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08h
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03/03/2014 Segunda-feira
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Comércio Fechado
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Folga
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Dia do Comerciário
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04/03/2014 Terça-feira
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Comércio Fechado
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Folga
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08h
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05/03/2014 Quarta-feira
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13h às 19h
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Folga
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08h
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Total de horas compensadas
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32h
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TURMA B
DATAS
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
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JORNADA DO
COMERCIÁRIO
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HORAS COMPENSADAS
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16/08/2013 Sexta-feira
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09h às 19h
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Folga
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08h
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17/08/2013 Sábado
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09h às 13h
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Folga
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04h
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26/12/2013 Quinta-feira
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13h às 19h
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13h às 19h
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02h
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02/01/2014 Quinta-feira
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Comércio Fechado
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Folga
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08h
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03/03/2014 Segunda-feira
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Comércio Fechado
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Folga
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Dia do Comerciário
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04/03/2014 Terça-feira
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Comércio Fechado
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Folga
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08h
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05/03/2014 Quarta-feira
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13h às 19h
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13h às 19h
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02h
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Total de horas compensadas
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32h
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Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho que trata da jornada de trabalho em datas especiais. A loja que descumprir essas normas esta sujeita a multa no valor de um salário comercial em favor do funcionário prejudicado. Esse documento está disponível integralmente na seção “Acordos” do site www.seci.com.br.
Horário de funcionamento de supermercado
Nos dias 24 e 31 de dezembro os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, varejões, sacolões e horti frutis na cidade de Ipatinga, podem ficar abertos até às 20h e os funcionários devem ser liberados até às 21h. Além disso, nos feriados do Natal e Ano Novo todo o comércio deve ficar fechado. Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Feriados 2013.