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Dia das Crianças, Comércio funciona em horário especial
Lojas sem acordo devem permanecer fechadas

 Nas vésperas do Dia das Crianças (12/10), o comércio lojista pode funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:

DATAS
HORÁRIO
HORAS EXTRAS
10/10/2013 (Quinta-feira)
09h às 20h
01h
11/10/2013 (Sexta-feira)
09h às 20h
01h
Total das horas excedentes
 
02h

·       O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nessa tabela;
·       O lanche de R$5,00 pode ser substituído por pão, presunto, mussarela e refrigerante. A empresa deve continuar fornecendo o outro lanche, que o funcionário tem direito em dias de jornada normal (pão, manteiga, café e leite);
·       O trabalhador que é estudante tem direito de manter seu horário normal de trabalho;
·       Multa por descumprimento: um salário comercial em favor do funcionário prejudicado;
Os trabalhadores que forem desligados da empresa antes da compensação devem receber as horas extras em dinheiro, calculadas em dobro sobre o valor da hora normal de serviço. A Convenção de Datas Comemorativas está disponível na seção “Acordos” do site www.seci.com.br.
 
 
12 de outubro é feriado nacional
Lojas sem acordo devem permanecer fechadas
 
No dia 12 de outubro é feriado nacional (N. S. Aparecida). De acordo com a Lei Federal 11.603/2007, só é permitida a utilização de mão de obra do trabalhador em feriados com autorização de Convenção Coletiva de trabalho. Sendo assim, as empresas que não tiverem acordo com o Sindicato terão que permanecer fechadas. Já as empresas que tem acordo com o SECI, poderão abrir, mas respeitando as regras estabelecidas na Convenção de Feriados 2013/2014. Para conhecer na íntegra esse acordo, basta acessar o site do SECI, no link “Acordos e Convenções”. O descumprimento da Convenção acarreta multa no valor de um salário comercial para cada funcionário prejudicado. Mais informações pelo telefone: (31) 3822-1240.

 


Fonte : ASCOM/SECI




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[31] 3822.1240