Nas vésperas do Dia das Crianças (12/10), o comércio lojista pode funcionar em horário ampliado, conforme a tabela:
DATAS
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HORÁRIO
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HORAS EXTRAS
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10/10/2013 (Quinta-feira)
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09h às 20h
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01h
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11/10/2013 (Sexta-feira)
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09h às 20h
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01h
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Total das horas excedentes
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02h
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· O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nessa tabela;
· O lanche de R$5,00 pode ser substituído por pão, presunto, mussarela e refrigerante. A empresa deve continuar fornecendo o outro lanche, que o funcionário tem direito em dias de jornada normal (pão, manteiga, café e leite);
· O trabalhador que é estudante tem direito de manter seu horário normal de trabalho;
· Multa por descumprimento: um salário comercial em favor do funcionário prejudicado;
Os trabalhadores que forem desligados da empresa antes da compensação devem receber as horas extras em dinheiro, calculadas em dobro sobre o valor da hora normal de serviço. A Convenção de Datas Comemorativas está disponível na seção “Acordos” do site www.seci.com.br.
12 de outubro é feriado nacional
Lojas sem acordo devem permanecer fechadas
No dia 12 de outubro é feriado nacional (N. S. Aparecida). De acordo com a Lei Federal 11.603/2007, só é permitida a utilização de mão de obra do trabalhador em feriados com autorização de Convenção Coletiva de trabalho. Sendo assim, as empresas que não tiverem acordo com o Sindicato terão que permanecer fechadas. Já as empresas que tem acordo com o SECI, poderão abrir, mas respeitando as regras estabelecidas na Convenção de Feriados 2013/2014. Para conhecer na íntegra esse acordo, basta acessar o site do SECI, no link “Acordos e Convenções”. O descumprimento da Convenção acarreta multa no valor de um salário comercial para cada funcionário prejudicado. Mais informações pelo telefone: (31) 3822-1240.